Interesses Difusos E Coletivos Esquematizado Pdf 20
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O presente trabalho procura demonstrar a incompatibilidade entre o número de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública na defesa de interesses transindividuais, cujos pedidos/objetos são idênticos, tratando de dano de caráter regional, com os objetivos buscados pelo processo coletivo. A partir do princípio da independência funcional, inerente a ambas as instituições, analisam-se as regras referentes à competência e à coisa julgada nas ações civis públicas que tratem de direitos coletivos, sustentando que existem maneiras de coletar dados a fim de viabilizar a propositura de uma única ação na capital do Estado, nas hipóteses já referidas, sem que isso importe em ofensa à independência funcional de promotores de justiça e defensores públicos.
Este estudo visa a compreender as perspectivas de concretização do direito difuso à segurança alimentar através do Ministério Público frente à deriva do 2,4-D. A complexidade desta problemática requer a adoção do trinômio metodológico, com a abordagem sistêmico-complexa, calcada em Edgar Morin e Fritjof Capra; o procedimento de pesquisa bibliográfica; as técnicas de resumos e fichamentos. Conclui-se que, dentre as funções constitucionais do Ministério Público, encontra-se a de zelar pela proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos, como o da segurança alimentar, amparando-se na Ação Civil Pública, ferramenta voltada à concretização do referido direito sob a perspectiva jurídica. 2b1af7f3a8